A disputa jurídica envolvendo as apostas esportivas on-line ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (2). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucionais as leis que criaram e regulamentaram o mercado de bets no Brasil.
A manifestação foi apresentada em uma ação que já tramita na Corte e teve origem em um questionamento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2024. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O debate envolve duas normas. A primeira é a Lei 13.756/2018, que criou a modalidade de apostas de quota fixa. A segunda é a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que estabeleceu regras para o funcionamento das apostas virtuais.
AGU aponta impactos provocados pelas apostas
Ao defender a inconstitucionalidade das normas, a AGU citou uma série de consequências associadas à expansão das apostas on-line.
Entre os pontos apresentados estão o endividamento de famílias, a exposição de crianças e adolescentes, possíveis impactos sobre a economia formal e o aumento dos atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados a transtornos decorrentes do vício em jogos.
Segundo os dados apresentados pela própria AGU ao Supremo, houve aumento de 140% nos atendimentos do SUS relacionados a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.
O órgão argumenta que o modelo estabelecido pelas duas leis não teria conseguido conciliar a exploração econômica das apostas com mecanismos suficientes de proteção a direitos fundamentais, como saúde pública, dignidade e condições mínimas de subsistência.
STF também analisa fim das bets
A discussão sobre a legislação acontece simultaneamente a outro processo no Supremo, relacionado à medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade das apostas on-line.
Entidades representantes do setor, entre elas a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), pediram à Corte a suspensão da medida.
A situação cria duas frentes de discussão no STF: de um lado, a validade das leis que estruturaram o mercado de apostas; de outro, os efeitos da medida que determinou o encerramento das operações.
Pelas regras atualmente previstas na medida provisória, as plataformas têm até 5 de outubro para devolver aos usuários os valores remanescentes. A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio integral dos sites e aplicativos de apostas.
Até o momento, não há decisão definitiva do STF sobre a constitucionalidade das leis questionadas pela AGU. O julgamento poderá definir o futuro jurídico do modelo de apostas que foi regulamentado no país a partir de 2018.
