A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu poderá ter novas regras para a escolha de sua Mesa Diretora e para o funcionamento do Legislativo. Uma proposta apresentada pelos cinco integrantes da atual direção da Casa prevê limitar a uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo e impedir que vereadores suplentes empossados disputem funções de comando.
O texto está no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2026, apresentado na sexta-feira (9). A iniciativa pretende adequar a legislação municipal às normas previstas no novo Regimento Interno da Câmara.
Reeleição terá limite
Pela proposta, os integrantes da Mesa Diretora continuarão exercendo mandatos de dois anos, mas cada vereador poderá ser reconduzido consecutivamente apenas uma vez à mesma função, mesmo que a eleição seguinte ocorra em outra legislatura.
A restrição não impede que o parlamentar concorra a um cargo diferente dentro da Mesa Diretora. O objetivo é estabelecer limites para a permanência consecutiva na mesma posição.
Suplentes ficam impedidos de disputar cargos de direção
Outra mudança prevista estabelece que vereadores suplentes que assumirem uma cadeira no Legislativo terão os mesmos direitos e deveres dos titulares, mas não poderão concorrer aos cargos da Mesa Diretora.
O projeto também disciplina os prazos para convocação e posse de suplentes. Nos casos previstos no texto, a convocação deverá ocorrer em até 48 horas, enquanto o parlamentar chamado terá 15 dias para tomar posse, salvo justificativa aceita pela Câmara.
Projeto altera regras para perda de mandato e CPIs
A proposta ainda reorganiza os dispositivos relacionados à perda e à extinção do mandato parlamentar. Para determinadas situações, como quebra de decoro, corrupção ou improbidade administrativa, o texto prevê votação favorável de dois terços dos vereadores, com garantia do direito de defesa e observância das normas legais aplicáveis.
No caso das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), a iniciativa busca definir com maior clareza o conceito de fato determinado — requisito para a abertura de uma investigação. O acontecimento a ser apurado deverá apresentar relevância para a vida pública e estar caracterizado no requerimento de criação da comissão.
Prestação de contas também entra na proposta
Na área administrativa e financeira, o texto prevê que a Mesa Diretora encaminhe a prestação anual de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná até o último dia de março do ano seguinte ao exercício analisado.
A proposta também estabelece prazos para divulgação eletrônica de informações sobre receitas e despesas e detalha procedimentos para a análise das contas do Poder Executivo, incluindo a possibilidade de manifestação do prefeito responsável.
Mudanças ainda precisam ser aprovadas
O projeto foi assinado pelo presidente Paulo Debrito, pelo primeiro vice-presidente Dr. Ranieri Marchioro, pelo segundo vice-presidente Beni Rodrigues, pela primeira secretária Professora Marcia Bachixte e pelo segundo secretário Evandro Ferreira.
De acordo com a justificativa apresentada pelos autores, as alterações fazem parte do processo de atualização das normas internas do Legislativo, com base em orientações técnicas e recomendações relacionadas à organização administrativa das câmaras municipais.
As mudanças, no entanto, ainda dependem de análise e votação dos vereadores. Somente após a aprovação e a publicação da emenda as novas regras poderão entrar em vigor.
