MP denuncia vereador por assédio e importunação sexual no Paraná

Segundo a denúncia, recebida integralmente pelo Judiciário nesta semana, o réu, entre outubro de 2024 e julho de 2025, teria assediado e importunado sexualmente uma funcionária do Município (Foto: Agência Brasil)

Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, ofereceu denúncia criminal por assédio sexual e importunação sexual contra um vereador que também é servidor público municipal.

A pedido do MP, o réu foi afastado cautelarmente de suas funções públicas por decisão do Judiciário pelo prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período.

Segundo a denúncia, recebida integralmente nesta semana, os crimes teriam ocorrido entre outubro de 2024 e julho de 2025. O vereador é acusado de assediar e importunar sexualmente uma funcionária do município, então com 21 anos.

De acordo com as investigações, o denunciado comparecia com frequência ao local de trabalho da vítima, permanecendo no ambiente sem justificativa. Nessas ocasiões, ainda conforme o MP, ele se valia de sua posição de autoridade para constrangê-la com comentários de cunho sexual explícito, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.

A denúncia também aponta que, em algumas situações, o acusado se aproximava da vítima e a tocava sem consentimento, causando constrangimento e medo. O comportamento teria sido percebido por colegas de trabalho, que passaram a acompanhar a jovem para evitar que ela ficasse sozinha com ele.

Em um dos episódios relatados, o vereador teria abordado a vítima de forma repentina em uma sala reservada, segurando-a e fazendo declarações de cunho sexual.

Penas e medidas cautelares

O Ministério Público pede a condenação do réu pelos crimes de assédio sexual, com pena de um a dois anos de detenção, e importunação sexual, com pena de um a cinco anos de reclusão, com aumento por continuidade delitiva. Também foi solicitada indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil à vítima.

Além do afastamento, a Justiça determinou que o acusado não mantenha contato com a vítima, familiares e testemunhas, nem se aproxime a menos de 300 metros, incluindo residência e local de trabalho.

O processo tramita em sigilo.

Com informações do MPPR.

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