Polícia Federal endurece regras para controle de produtos químicos usados na fabricação de drogas

Nova instrução normativa exige cadastro, licenciamento e envio de informações mensais por empresas e profissionais que atuam com substâncias controladas; multas podem chegar a R$ 350 mil. Foco são substâncias que servem para fabricar drogas AGÊNCIA BRASIL

A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que reforça o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos previstos na legislação federal.

A norma estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pelas novas regras, empresas e profissionais que atuam com essas substâncias deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões de importação, exportação e reexportação.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo todas as movimentações de produtos químicos realizadas no mês anterior. As informações deverão ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês, mesmo quando não houver movimentação das substâncias.

Fiscalização e penalidades

A instrução normativa autoriza equipes da Polícia Federal a inspecionar estabelecimentos que realizem atividades com produtos químicos controlados e apreender substâncias encontradas em situação irregular.

As infrações foram classificadas conforme a gravidade, com sanções que incluem:

  • Advertência para infrações de menor potencial, com multa de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil em caso de reincidência;
  • Multas entre R$ 20 mil e R$ 350 mil para irregularidades mais graves;
  • Suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para reincidentes;
  • Cancelamento da autorização em casos graves, como o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

Entre as infrações previstas estão a ausência de cadastro ou licença, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, importações e exportações sem permissão prévia e a adulteração de documentos ou rótulos para dificultar a fiscalização.

Objetivo da medida

Segundo a Polícia Federal, a nova regulamentação tem como objetivo fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização.

A instrução normativa também revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.

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