A abertura da Ponte da Integração para veículos particulares trouxe uma nova possibilidade de deslocamento entre Foz do Iguaçu e o Paraguai, mas não significa que a estrutura tenha sido liberada para o turismo de compras.
Desde 14 de setembro, automóveis de passeio podem utilizar a ponte entre 7h e 13h, desde que motorista e passageiros sejam moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias e apresentem o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).
A principal dúvida para quem vive na região é justamente sobre as compras. A regra estabelece que a nova modalidade de circulação foi criada para facilitar o deslocamento cotidiano dos moradores das localidades fronteiriças, e não para substituir o trânsito internacional utilizado por quem viaja ao Paraguai para fazer compras.
Por que as compras não são permitidas?
O trânsito vicinal fronteiriço possui uma finalidade específica: facilitar atividades do dia a dia de quem mora nas cidades integradas pela fronteira, como trabalho, estudos, atendimento de saúde, compromissos familiares e outros deslocamentos.
Por isso, a Receita Federal esclarece que a modalidade não se confunde com uma viagem internacional destinada a compras.
A cota de isenção de US$ 500 também não se aplica a esse tipo de travessia. O benefício está relacionado à entrada de viajantes no Brasil com mercadorias adquiridas no exterior, dentro das regras de bagagem acompanhada.
Eletrônicos e outros produtos ficam de fora
Na prática, moradores que utilizarem a Ponte da Integração dentro do trânsito vicinal não poderão atravessar para o Brasil transportando produtos adquiridos no Paraguai, mesmo que o valor das compras esteja abaixo dos US$ 500.
Isso inclui produtos como celulares, notebooks, videogames, televisores e outros bens de consumo.
A regra prevê apenas a possibilidade de transporte de mercadorias consideradas de subsistência, destinadas ao uso ou consumo pessoal e familiar, conforme as normas do acordo entre as localidades fronteiriças.
DTVF não é autorização para compras
O documento exigido para utilizar a nova modalidade é o DTVF, criado justamente para facilitar a circulação de moradores das cidades fronteiriças vinculadas.
Todos os ocupantes do automóvel precisam apresentar o documento. Portanto, não basta que apenas o motorista seja habilitado para o trânsito vicinal.
A exigência vale para moradores de:
Foz do Iguaçu;
Ciudad del Este;
Presidente Franco;
Hernandarias.
A circulação de carros nessa modalidade ocorre das 7h às 13h.
Ponte da Amizade continua sendo usada para compras
A criação dessa nova modalidade na Ponte da Integração não elimina as regras existentes para o trânsito internacional.
Quem pretende viajar ao Paraguai como turista e retornar ao Brasil trazendo mercadorias deve utilizar os pontos de fronteira e seguir os procedimentos aduaneiros correspondentes à entrada de viajantes e à chamada bagagem acompanhada.
A fiscalização da Receita Federal também continua sendo realizada na Ponte da Integração. Situações incompatíveis com as regras do trânsito vicinal podem ser encaminhadas para os procedimentos previstos na legislação.
A mudança, portanto, amplia as opções de deslocamento para quem vive na fronteira, mas mantém uma separação clara entre trânsito vicinal de moradores e viagem internacional para compras.
