A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide nesta segunda-feira (1º) se dará prosseguimento ao processo que apura uma suposta infração ético-disciplinar cometida pelo vereador Lórens Nogueira (PP). A denúncia, apresentada pela bancada do Partido Novo, pode resultar na cassação do mandato do parlamentar, investigado por supostamente exigir a devolução de parte dos salários de servidores de seu gabinete, prática conhecida como “rachadinha”.
O caso ganhou repercussão após a deflagração da Operação Déjà-Vu, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR), na última semana.
O avanço do procedimento foi recomendado pelo corregedor da Câmara, Sidnei Toaldo (Avante), que apontou a existência de “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria” para justificar a continuidade da apuração. Diante da gravidade das acusações, a Corregedoria dispensou a abertura de sindicância preliminar e encaminhou o caso diretamente ao plenário.
Segundo o parecer, como a infração investigada pode resultar na perda do mandato, a análise deve seguir o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento do Legislativo municipal.
A representação acusa Lórens Nogueira de utilizar o cargo para constranger servidores a devolverem parte dos salários recebidos, o que poderia configurar obtenção de vantagem indevida e enriquecimento ilícito. O vereador nega todas as acusações.
Como será a votação
Durante a sessão desta segunda-feira, o presidente da Câmara, Tico Kuzma (PSD), fará a leitura do parecer da Corregedoria e submeterá ao plenário a decisão sobre o recebimento da denúncia.
Para que o processo avance, é necessária a aprovação da maioria simples dos vereadores presentes. Caso a denúncia seja rejeitada, o procedimento será arquivado.
Se houver aprovação, será criada imediatamente uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados entre os parlamentares aptos a participar. O grupo ficará responsável pela condução da investigação e pela elaboração do relatório final.
Estão impedidos de votar e participar dos atos posteriores o corregedor Sidnei Toaldo e os vereadores da bancada do Novo, autores da denúncia. Os suplentes poderão participar da votação sobre a admissibilidade, mas não poderão integrar a Comissão Processante.
Próximas etapas
Com a eventual abertura do processo, a Comissão Processante terá até cinco dias para iniciar os trabalhos e notificar o vereador. Após a notificação, Lórens Nogueira terá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, indicar provas e relacionar até dez testemunhas.
Na sequência, a comissão avaliará a defesa e decidirá pelo arquivamento ou continuidade da apuração. Caso a investigação prossiga, serão realizadas diligências, oitivas e coleta de depoimentos.
Concluída a fase de instrução, o parlamentar poderá apresentar alegações finais antes da elaboração do parecer conclusivo da comissão.
Cassação exige 26 votos
Se o processo chegar à fase de julgamento, a decisão caberá ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba. Para que o mandato seja cassado, serão necessários os votos favoráveis de pelo menos dois terços dos vereadores da Casa, o equivalente a 26 parlamentares.
Todo o procedimento deverá ser concluído em até 90 dias a partir da notificação do acusado. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será arquivado, sem impedir a apresentação de uma nova denúncia.
