O Supremo Tribunal Federal decidiu, na segunda-feira (13), que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das guardas municipais por “Polícia Municipal” ou denominações semelhantes. A decisão tem validade para todas as cidades do país.
O julgamento terminou com placar de 9 a 2. Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria acompanhou o voto do relator, Flávio Dino.
A ação teve origem em São Paulo, onde uma mudança na Lei Orgânica do Município, em 2025, permitia o uso da nomenclatura “Polícia Municipal”.
A alteração, no entanto, havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu ao STF por meio de uma ação constitucional para tentar restabelecer a mudança.
Durante o julgamento, o relator destacou que a Constituição Federal adota expressamente a denominação “guardas municipais”, conforme o artigo 144, e que essa organização deve ser respeitada por todos os entes federativos.
Segundo Dino, permitir novas nomenclaturas poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do sistema de segurança pública. O ministro também mencionou impactos administrativos, como a necessidade de mudanças em estruturas e materiais oficiais das prefeituras.
