STF põe fim à polêmica e proíbe uso de “Polícia Municipal”

O placar da votação foi de 9 a 2 - os votos vencidos foram os de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o entendimento do relator Flávio Dino Imagem Reprodução

Supremo Tribunal Federal decidiu, na segunda-feira (13), que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das guardas municipais por “Polícia Municipal” ou denominações semelhantes. A decisão tem validade para todas as cidades do país.

O julgamento terminou com placar de 9 a 2. Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria acompanhou o voto do relator, Flávio Dino.

A ação teve origem em São Paulo, onde uma mudança na Lei Orgânica do Município, em 2025, permitia o uso da nomenclatura “Polícia Municipal”.

A alteração, no entanto, havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu ao STF por meio de uma ação constitucional para tentar restabelecer a mudança.

Durante o julgamento, o relator destacou que a Constituição Federal adota expressamente a denominação “guardas municipais”, conforme o artigo 144, e que essa organização deve ser respeitada por todos os entes federativos.

Segundo Dino, permitir novas nomenclaturas poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do sistema de segurança pública. O ministro também mencionou impactos administrativos, como a necessidade de mudanças em estruturas e materiais oficiais das prefeituras.

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