Prefeitura de Foz do Iguaçu é condenada a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso

A Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)

A Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso — antiga concessionária do transporte coletivo urbano.

Pontos principais da decisão:

O contrato em questão, firmado em 2010 por meio de concorrência pública (nº 005/2010), previa uma Taxa Interna de Retorno (TIR) de 6,61% para o consórcio.

Perícia judicial indicou que esse retorno financeiro não foi alcançado ao longo do período de vigência do contrato, o que caracteriza desequilíbrio econômico-financeiro.

A Prefeitura sustentou, em sua defesa, que reduções na frota e nas linhas ocorreram por causa da queda de demanda durante a pandemia de Covid-19 e que a tarifa não estava defasada; argumentou também sobre supostos custos operacionais menores nesse período.

Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos da Prefeitura, reconhecendo que o contrato continha cláusulas específicas para garantir a revisão tarifária e proteção do equilíbrio econômico-financeiro, as quais não foram devidamente observadas.

Efeitos da condenação:

O valor de R$ 208,5 milhões será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2022, e acrescido de juros moratórios equivalentes aos da poupança, no período aplicado, conforme decisão do TJ.

Além da indenização, haverá pagamento de honorários advocatícios fixados em percentual (11%) sobre o valor corrigido, bem como custas processuais.

A Prefeitura ainda tem a possibilidade de recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, na tentativa de alterar ou reverter a decisão.

Contexto adicional:

O Consórcio Sorriso operou o serviço de transporte coletivo de Foz do Iguaçu de 2010 até o final de 2021.

A motivação da Prefeitura para declarar a caducidade do contrato incluiu a alegação de que houve redução da frota e das linhas sem autorização. Já o consórcio alegou que tais reduções se deram em resposta à queda no número de passageiros, motivada pela pandemia.

O contrato encerrado foi o de Concessão nº 135/2010.

foto de: Diario do transportes Jessica Marques.

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