A Justiça do Paraná condenou a RIC TV ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao apresentador Daniel Ferreira dos Santos, após ele ter sido retirado do ar ao vivo durante um programa, em meio à divulgação de uma acusação que posteriormente se comprovou falsa.
De acordo com a decisão, houve falha na conduta da emissora ao interromper abruptamente a participação do comunicador, sem garantir a ele a possibilidade de se manifestar previamente. A sentença aponta que a atitude contribuiu diretamente para a exposição negativa e prejuízos à imagem profissional do apresentador.
Ainda conforme o entendimento da Justiça, a emissora não observou o dever mínimo de cautela e apuração antes de divulgar a informação, deixando de assegurar o contraditório. A acusação que motivou a retirada do ar foi posteriormente desmentida, com o arquivamento da investigação e o reconhecimento da inocência do apresentador.
O caso teve desdobramentos com a atuação do Ministério Público do Paraná, que denunciou a mulher responsável pela acusação por denunciação caluniosa. Segundo o órgão, ela teria atribuído falsamente um crime de agressão ao apresentador, mesmo tendo conhecimento de sua inocência. A pena para esse tipo de crime pode chegar a oito anos de prisão.
Na denúncia, o MPPR sustenta que a investigada agiu de forma consciente, com intenção de provocar uma investigação criminal injusta e causar prejuízo ao comunicador.
Apesar da condenação, a defesa de Daniel Ferreira considera o valor da indenização insuficiente diante dos danos causados, especialmente pela repercussão nacional do caso e pelos impactos na carreira do apresentador.
O advogado Ygor Nasser Salah Salmen afirmou que a decisão reconhece a exposição indevida, mas que o valor fixado está abaixo da gravidade da situação. Segundo ele, a defesa irá recorrer para buscar a ampliação da indenização.
A defesa também informou que seguirá adotando medidas judiciais para garantir a reparação integral pelos prejuízos e a responsabilização dos envolvidos.
